TJDFT - 0750461-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO FILHO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 23:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:34
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO FILHO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0750461-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE SEGUNDO FILHO EXECUTADO: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que, conforme ID 229208976, não foi realizada a regular citação da parte executada.
Consta do documento a informação de que o executado se mudou.
Assim sendo, não se mostra possível reputar válida a citação.
Diante disso, intime-se a exequente para indicar endereço em que a executada possa ser citada, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais.
Determino, ainda, sejam os títulos objeto da cobrança perpetrada depositados em Cartório.
Prazo de 5 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:26
Outras decisões
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28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:12
Outras decisões
-
24/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 21:50
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:00
Outras decisões
-
21/02/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/12/2024 13:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/12/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:35
Declarada incompetência
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19/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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