TJDFT - 0701722-89.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
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15/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 14:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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11/07/2025 18:47
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/07/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, III E IV, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA.
PARCEIRO ELETRÔNICO.
DECURSO DE 30 DIAS.
FORMALIDADE OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para que ocorra a extinção do processo por abandono de causa devem ser observadas as formalidades do art. 485, § 1°, do Código de Processo Civil.
São necessários a intimação pessoal da parte autora, a intimação do seu advogado via DJe e o transcurso de mais de 30 (trinta) dias. 2.
Por ser a apelante parceira de expedição eletrônica deste Tribunal, a intimação pelo sistema eletrônico se equipara à intimação pessoal para todos os efeitos legais, dispensando a expedição de carta, com aviso de recebimento, ou diligência por oficial de justiça. 3.
No presente caso, não houve a extinção prematura do processo, pois foi observado o prazo legal conferido à parte autora para realizar as diligências necessárias na ação de busca e apreensão. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
24/04/2025 16:23
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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