TJDFT - 0747040-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/09/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747040-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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08/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/07/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:19
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
SELIC.
EC 113/2021.
RESOLUÇÃO 303/CNJ.
ANATOCISMO.
INOCORRÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1. "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente" (art. 3º da EC 113/2021). 2. É acertada a decisão que ordena que os cálculos dos débitos da Fazenda Pública sigam os parâmetros fixados no art. 22, § 1º, da Resolução 303/CNJ. 3.
Não há anatocismo na incidência da taxa Selic sobre o valor consolidado até novembro de 2021, pois, a partir daí, haverá incidência da taxa na forma simples, sem acumulação de índices. 4.
A atuação do CNJ, ao editar a Resolução nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 448/2022, tem amparo nas Emendas Constitucionais no 113/21 e 114/2021.
Portanto, não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes. 5.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
13/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 17:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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09/12/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 18:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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