TJDFT - 0705170-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705170-34.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, JORGE DONIZETI SANCHEZ EXECUTADO: E & E COMERCIAL VAREJO BEER EIRELI, EMILY PATRINE FONSECA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID. 237784601, eis que as mencionadas pesquisas já foram realizadas nos autos, conforme se vê no ID. 237784601.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 23/06/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705170-34.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, JORGE DONIZETI SANCHEZ EXECUTADO: E & E COMERCIAL VAREJO BEER EIRELI, EMILY PATRINE FONSECA FARIAS CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
23/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de EMILY PATRINE FONSECA FARIAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de E & E COMERCIAL VAREJO BEER EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:40
Expedição de Edital.
-
25/10/2024 13:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:23
Outras decisões
-
22/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:50
Outras decisões
-
27/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:23
Outras decisões
-
14/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de EMILY PATRINE FONSECA FARIAS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de E & E COMERCIAL VAREJO BEER EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:45
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:29
Expedição de Edital.
-
11/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 12:22
Outras decisões
-
26/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:05
Outras decisões
-
19/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:15
Outras decisões
-
02/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:49
Declarada incompetência
-
01/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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