TJDFT - 0704432-57.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Apelação cível.
Ação de execução de título extrajudicial Citação.
Inércia do autor.
Ausência de pressupostos de constituição de desenvolvimento e validade.
Processo extinto.
Cabimento.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e validade, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do CPC.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a regularidade da extinção do processo com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
III.
Razões de decidir. 3.
A citação constitui pressuposto objetivo de validade do processo, pois, sem ela, a relação processual não se aperfeiçoa. 4. É dever do autor oferecer meios para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção do feito. 5.
Inexiste violação aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas quando a ação é extinta por inércia do Autor em dar cumprimento à determinação judicial.
IV.
Dispositivo e tese. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A citação constitui pressuposto objetivo de validade do processo, pois, sem ela, a relação processual não se aperfeiçoa, cumprindo ao autor fornecer meios para o desenvolvimento válido e regular do processo”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 239, 248, § 2º, 485, inc.
IV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 07062059320238070012, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, p. 20.03.2024. -
08/09/2025 15:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/07/2025 14:51
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/07/2025 10:08
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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