TJDFT - 0713842-54.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713842-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WASLEY MACIEL JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para WASLEY MACIEL JOSE DE OLIVEIRA de ID. 245564291, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id. 245564291, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:27
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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07/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/05/2025 19:11
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 13:43
Desentranhado o documento
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21/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713842-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WASLEY MACIEL JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. em desfavor de WASLEY MACIEL JOSE DE OLIVEIRA, objetivando a apreensão do veículo FIAT, modelo UNO VIVACE 1.0, chassi n.º 9BD195152E0553858, ano de fabricação 2014 e modelo 2014, cor PRATA, placa PAZ7833, renavam *10.***.*33-60, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Analisando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial para a adequada instrução do feito, conforme se detalha abaixo: 1.
A petição inicial deve atender aos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013 e ao artigo 15 da Lei 11.419/2006, mediante a qualificação completa e correta das partes. 2.
Quanto ao pedido VI da petição inicial, destaco que o pedido não é dirigido ao réu desta demanda.
O autor busca determinação judicial para que o órgão público (Detran) adote as providências que especifica. 3.
Também, o autor não comprovou que há registro de gravame em relação ao automóvel objeto da lide, pois o documento de ID 234537576/ 234537578 não foi extraído do sítio oficial do Departamento de Trânsito.
Ante o exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, conforme os termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: A. indicar o estado civil, endereço eletrônico, profissão, a filiação e o número do documento de identidade e o órgão expedidor da parte ré, nos termos da portaria conjunta 71/2013.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado; B. no que concerne ao item 2 acima, caso a pretensão não possa ser satisfeita pela parte ré, deverá ser excluída da inicial, em razão da ilegitimidade passiva; C. comprovar que há gravame registrado em relação ao veículo objeto da ação; Além disso, deve a autora apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual.
Fica o autor advertido de que o não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e o consequente arquivamento do feito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Inerte, venham os autos conclusos para extinção.
Portanto, à secretaria para que promova o levantamento do sigilo nos autos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
A.L.P -
09/05/2025 09:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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