TJDFT - 0702212-98.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702212-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESTRELA 10 COMERCIO ELETRÔNICO EIRELI, SIMSEN & BOROSKE LTDA. - ME CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) renunciante da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que comunicou a renúncia ao (à) mandante, a fim de que este (a) nomeie sucessor (CPC, art. 112), ou seja, comprovar o efetivo cumprimento do art. 112 do CPC, juntando aos autos o aviso de recebimento (AR); notificação extrajudicial enviada por cartório de notas; documentos assinados pelos outorgantes com a ciência da renúncia; enfim, comprovantes da efetiva comunicação de renúncia, devendo continuar representando o mandante para evitar prejuízo (CPC, art. 112, § 1º), pena de incidência do § 2º do art. 104 do CPC.
Ressalte-se que este Juízo não aceita meros prints de aplicativos ou e-mails ou documentos sem comprovação de recebimento como prova do cumprimento do artigo 112 do CPC.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 17:21
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 17:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SIMSEN & BOROSKE LTDA. - ME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTRELA 10 COMERCIO ELETRÔNICO EIRELI em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:21
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 19:01
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2022 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/11/2022 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 17:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SIMSEN & BOROSKE LTDA. - ME em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTRELA 10 COMERCIO ELETRÔNICO EIRELI em 15/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:33
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:33
Declarada incompetência
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20/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/04/2022 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/04/2022 09:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2022 08:12
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/02/2022 21:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2022 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2022 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2022 10:46
Recebidos os autos
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10/01/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 18:22
Juntada de Certidão
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22/12/2021 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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28/10/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
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18/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 15:31
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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