TJDFT - 0707110-45.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/09/2025 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS DINIZ em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de EZEQUIEL DHONATAN DE SOUZA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:32
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2025 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707110-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EZEQUIEL DHONATAN DE SOUZA SANTOS, RODRIGO RAMOS DINIZ REQUERIDO: ALDO DA SILVA OLIVEIRA, DOGLAS DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, JOAQUIM LUDUVICO DE SOUSA, MARIA NUNES DE SOUSA, SHIRLENE OLIVEIRA DINIZ, SHIRLEY DA SILVA OLIVEIRA DE BRITO, WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025 10:05:44.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/08/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:50
Deferido o pedido de EZEQUIEL DHONATAN DE SOUZA SANTOS - CPF: *30.***.*21-03 (REQUERENTE), RODRIGO RAMOS DINIZ - CPF: *02.***.*15-13 (REQUERENTE).
-
23/07/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:27
Deferido o pedido de EZEQUIEL DHONATAN DE SOUZA SANTOS - CPF: *30.***.*21-03 (REQUERENTE), RODRIGO RAMOS DINIZ - CPF: *02.***.*15-13 (REQUERENTE).
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25/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707110-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EZEQUIEL DHONATAN DE SOUZA SANTOS, RODRIGO RAMOS DINIZ REQUERIDO: JOSE DE ANCHIETA OLIVEIRA SOUSA DESPACHO Intime-se o autor para promover a regularização do polo passivo, observando os seguintes parâmetros: 1) se houver processo de inventário em curso, o polo passivo deve ser ocupado pelo espólio, representado pelo inventariante compromissado (art. 618, I, CPC/15); 2) se houver bens a inventariar, o inventário ainda não tiver sido aberto e o administrador provisório não for conhecido, o polo passivo deve ser ocupado por todos os herdeiros do réu falecido; e 3) se a partilha já tiver sido realizada, o polo passivo deve ser ocupado por todos os herdeiros do réu falecido, sendo que cada um somente poderá responder na proporção da parte que lhe coube na herança (art. 1.997 do CC).
Em qualquer das hipóteses acima elencadas, deverá o autor indicar o nome completo e o endereço das pessoas indicadas, a fim de viabilizar a citação.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir esta determinação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS DINIZ em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EZEQUIEL DHONATAN DE SOUZA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/03/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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