TJDFT - 0701089-34.2017.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 17:33
Desentranhado o documento
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24/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/07/2025 15:04
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/06/2025 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/06/2025 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701089-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARTINS COSTA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO AVILA PINTO DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora apresentou impugnação de id. 232750790, requerendo o levantamento da constrição, ao argumento, em síntese, de que a quantia bloqueada é de natureza salarial.
Intimada para demonstrar a condição alegada, a parte devedora apresentou os extratos bancários de suas contas. É o relato necessário.
Decido.
Esclareço à parte impugnante que em relação à penhora salarial, há entendimento no sentido da possibilidade da constrição atingir até 30% (trinta por cento) da verba salarial, ao argumento de que tal montante não representaria onerosidade excessiva ao devedor (a).
Por outro lado, permanece firme a ideia de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, sob pena de restar afetada a própria dignidade da pessoal humana.
Longe de ser pacífica, vê-se que a questão deve ser analisada caso a caso, não se estabelecendo dogmas no sentido de que não se pode, em hipótese alguma, penhorar verba salarial e, da mesma forma, de que sempre será possível a penhora no patamar de 30 % (trinta por cento). É que se mostram absolutamente distintas as consequências da penhora de 30 % da verba salarial de quem ganha um ou poucos salários-mínimos e de quem aufere elevadas quantias mensais que ultrapassem, em muito, o necessário à manutenção de um médio padrão de vida.
No caso concreto, observa-se que nos extratos bancários anexados aos autos, os valores objeto da constrição encontram-se distribuídos em três contas bancárias distintas, o que, por si só, afasta a presunção de que tais recursos sejam exclusivamente oriundos de salário.
Ademais, a análise detalhada das movimentações financeiras revela intensa circulação de valores, incompatível com a alegação de que os montantes retidos sejam integralmente destinados à subsistência do executado.
A diversidade de fontes de crédito e a frequência dos depósitos reforçam a ausência de comprovação da natureza salarial dos valores penhorados.
Nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade de salários e proventos de natureza alimentar pressupõe prova inequívoca de sua destinação exclusiva à subsistência do devedor, o que não restou demonstrado nos autos.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio imediato.
Designe-se audiência de conciliação com presteza.
Intimem-se.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:11
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO - CPF: *48.***.*39-58 (EXECUTADO)
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:43
Outras decisões
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15/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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12/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:01
Deferido o pedido de JOSE MARTINS COSTA - CPF: *79.***.*98-34 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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13/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 19/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 12:02
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2021 14:42
Recebidos os autos
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06/05/2021 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/05/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 23:30
Homologada a Transação
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22/04/2021 23:30
Audiência Conciliação realizada em/para 22/04/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/04/2021 23:29
Homologada a Transação
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16/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 19:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 19:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 19:18
Audiência Conciliação designada em/para 22/04/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/04/2021 19:17
Audiência Conciliação cancelada em/para 20/04/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 18:02
Audiência Conciliação designada em/para 20/04/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/03/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/03/2021 15:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 15:27
Recebidos os autos
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25/02/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/02/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 23/11/2020 23:59:59.
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02/11/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2020 17:58
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 18:35
Recebidos os autos
-
19/06/2020 08:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/06/2020 23:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2020 11:44
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2020 23:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:10
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/05/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
18/05/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:50
Recebidos os autos
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COSTA em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:16
Recebidos os autos
-
31/03/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/03/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 04/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2020 20:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/01/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
31/01/2020 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 17:23
Expedição de Alvará.
-
27/01/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/01/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:20
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
22/01/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:51
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/12/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 20:34
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COSTA em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:13
Recebidos os autos
-
26/11/2019 13:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/11/2019 12:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/11/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 05:36
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:18
Expedição de Alvará.
-
21/11/2019 17:18
Expedição de Alvará.
-
21/11/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:06
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/11/2019 20:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 09:37
Recebidos os autos
-
04/11/2019 01:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/11/2019 21:40
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
03/11/2019 21:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 22:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:16
Recebidos os autos
-
26/09/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/09/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/09/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 20:30
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COSTA em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/09/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
18/09/2019 13:25
Recebidos os autos
-
18/09/2019 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 06:59
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/09/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:39
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:18
Processo Desarquivado
-
26/08/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 17:42
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2017 04:06
Processo Desarquivado
-
11/07/2017 00:21
Publicado Intimação em 11/07/2017.
-
10/07/2017 10:55
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 01:39
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COSTA em 28/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 03:22
Publicado Intimação em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 17:19
Recebidos os autos
-
07/06/2017 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2017 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2017 00:52
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA RIBEIRO em 02/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 23:33
Conclusos para decisão para RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/05/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 15:41
Juntada de petição
-
16/05/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2017 10:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 09:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2017 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/04/2017 15:49
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
11/04/2017 08:09
Recebidos os autos
-
11/04/2017 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2017 13:08
Conclusos para decisão para RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/04/2017 13:07
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COSTA - CPF: *79.***.*98-34 (EXEQUENTE) em 07/04/2017.
-
06/04/2017 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2017.
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30/03/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2017 16:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVILA PINTO - CPF: *48.***.*39-58 (EXECUTADO) em 27/03/2017.
-
27/03/2017 14:50
Juntada de petição
-
07/03/2017 16:21
Juntada de Certidão
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06/03/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 13:22
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2017 20:00
Recebidos os autos
-
03/03/2017 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2017 16:23
Conclusos para decisão para RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/02/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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