TJDFT - 0707402-42.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707402-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEXUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA REU: FELIPE DE LUCENA NERI CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 239922743.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia/DF, 23 de junho de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral -
23/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE DE LUCENA NERI em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:14
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho a prejudicial de mérito para DECLARAR a prescrição da pretensão e extingo a ação, com julgamento do mérito, com amparo no artigo 487, II, do CPC. -
23/05/2025 23:33
Recebidos os autos
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23/05/2025 23:33
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:38
Outras decisões
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11/03/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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