TJDFT - 0718608-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 20:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718608-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUTH MEYRE MOTA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de RUTH MEYRE MOTA RODRIGUES.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/05/2025 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:49
Outras decisões
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07/05/2025 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2025 01:02
Processo Desarquivado
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RUTH MEYRE MOTA RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:32
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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