TJDFT - 0714283-41.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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01/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0714283-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
H.
M.
S.
REU: I.
U.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Retire-se a anotação de sigilo.
Emende a inicial para: 1) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou GOV.br; 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
07/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 10:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:00
Declarada incompetência
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25/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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