TJDFT - 0774567-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0774567-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: WANESSA MARTINS SANTOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Para o oferecimento de embargos à execução, a Lei 6.830/80 exige que o crédito distrital esteja suficientemente garantido, nos autos da execução fiscal, por depósito, fiança bancária ou penhora (art. 16, Lei 6.830/80), a fim de que o devedor possa discutir a validade do título sem ameaçar o direito de o credor buscar o pagamento da dívida, ainda que em uma data futura.
Diante disso, não se pode dar prosseguimento aos embargos à execução opostos sem a necessária segurança do juízo, ressalvados os casos de efetiva comprovação de hipossuficiência patrimonial do(a) embargante.
Assim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, assegure o juízo nos autos do processo de execução, mediante depósito judicial, apresentação de fiança bancária ou seguro garantia ou indicação de bens idôneos à penhora, ou comprove sua hipossuficiência patrimonial, mediante apresentação de certidão negativa de registro de veículo junto ao DETRAN, certidões de ônus reais expedidas pelos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal, cópia das 3 (três) últimas declarações de renda e bens à Receita Federal, além de, no caso de pessoa jurídica, dos três (03) últimos balanços patrimoniais, sob pena da rejeição liminar dos embargos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0774567-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: WANESSA MARTINS SANTOS EMBARGADO: .
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À SECRETARIA: Substitua-se o polo passivo para DISTRITO FEDERAL.
Emende-se, no derradeiro prazo de 15 dias, para comprovar que a garantia ofertada foi aceita pelo Distrito Federal na execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 14:02
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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16/01/2025 16:55
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a WANESSA MARTINS SANTOS - CPF: *30.***.*04-02 (EMBARGANTE).
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10/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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11/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2024 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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