TJDFT - 0700740-65.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/09/2025 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de KELIANE AGUIAR DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700740-65.2025.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KELIANE AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO A análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência da parte recorrente, de modo que concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
20/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:43
Deferido o pedido de KELIANE AGUIAR DE SOUSA - CPF: *21.***.*52-52 (RECORRENTE)
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20/08/2025 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/08/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700740-65.2025.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KELIANE AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 75030169), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, e declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei 9.099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
13/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/08/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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