TJDFT - 0711882-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:53
Outras decisões
-
24/06/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711882-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CRUZEIRO & SOUSA IMOVEIS LTDA - ME REU: ADRIANA UMBELINO TIEMANN, ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) decotar da cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, no contrato, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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