TJDFT - 0708387-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BLUE MOON em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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