TJDFT - 0711426-04.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:18
Homologada a Transação
-
30/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:16
Juntada de Petição de acordo
-
23/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711426-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL VARANDAS DO PARQUE REU: EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e anexar aos autos planilha atualizada dos débitos vencidos até a data do ajuizamento da ação.
Débitos posteriores deverão ser objeto de nova demanda.
Prazo: 5 (cinco) dias.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VARANDAS DO PARQUE em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/07/2025 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2025 02:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2025 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:08
Outras decisões
-
28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/05/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711426-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL VARANDAS DO PARQUE REU: EVELANGIA CARDOZO NASCIMENTO DECISÃO O artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0709700-92.2025.8.07.0007) que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
13/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/05/2025 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701576-23.2025.8.07.0007
Genival Soares Lima
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Larissa da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 17:43
Processo nº 0703642-64.2025.8.07.0010
Beauvallet Goias Alimentos LTDA
Total Comercio Varejista de Alimentos Lt...
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 11:38
Processo nº 0712669-53.2025.8.07.0016
Jelson Ribeiro
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:34
Processo nº 0701192-60.2025.8.07.0007
Fabio Martins
Banco Pan S.A
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 16:56
Processo nº 0711263-37.2024.8.07.0014
Odair Borges dos Reis
Condominio da Projecao 08 da Qi 23
Advogado: Bruno Felipe Cortes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:42