TJDFT - 0703642-64.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703642-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: TOTAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça de ID 241599210.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 09:16:27.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
04/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:23
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703642-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: TOTAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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