TJDFT - 0700379-12.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700379-12.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX RÉU: SAULO RIBEIRO LIMA - CPF/CNPJ: *02.***.*20-91, Endereço: QI 27 Lote 7/9, apt 314, Edifício jardins do Guará, Bloco C, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-277.
Telefone: DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em desfavor de SAULO RIBEIRO LIMA, visando a cobrança do débito no valor de R$ 40.845,35 (quarenta mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Conforme o histórico processual, diversas diligências foram realizadas para a citação do Executado, todas sem sucesso.
Diante disso, DEFIRO o pedido de citação do executado SAULO RIBEIRO LIMA via aplicativo WhatsApp, pelo número (61) 98540-8929.
EXPEÇA-SE MANDADO para que Oficial(a) de Justiça proceda à citação do executado por meio do referido aplicativo, observando as cautelas necessárias para certificar a identidade do recebedor e a efetividade da comunicação, conforme as diretrizes da Corregedoria e a jurisprudência consolidada.
Deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos as imagens da conversa, áudios (se houver), e demais elementos que comprovem a identidade do citando e a ciência inequívoca da citação.
Caso a citação via WhatsApp seja infrutífera ou não seja possível certificar a identidade do executado e a efetiva ciência do ato, retornem os autos conclusos para reavaliação do pedido de citação por edital, conforme solicitado pela exequente.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Confiro força de mandado a esta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
20/08/2025 19:17
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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23/06/2025 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700379-12.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 08:21
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:20
Outras decisões
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18/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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