TJDFT - 0702487-96.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
05/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:55
Expedição de Notificação.
-
03/09/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a audiência que se segue e requisitei os REUS: JONATHAN DE SA MORAIS CORREIA e PABLO CESAR OLIVEIRA ALVES junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme anexo(s):Tipo: Continuação (Presencial e Videoconferência) Sala: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 16/10/2025 Hora: 15:30.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
01/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:05
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
01/09/2025 20:04
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 13:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
01/09/2025 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 20:04
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
01/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 17:46
Juntada de mandado de prisão
-
19/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:36
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
19/08/2025 15:36
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
18/08/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:42
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 13:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
02/08/2025 00:34
Juntada de gravação de audiência
-
02/08/2025 00:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
02/08/2025 00:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/08/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702487-96.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JONATHAN DE SA MORAIS CORREIA DECISÃO Vieram os autos conclusos para a reavaliação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, razão pela qual seus fundamentos permanecem intactos.
Verifica-se, igualmente, que o trâmite do feito tem observado o princípio constitucional de duração razoável do processo.
Ante o exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de JONATHAN DE SA MORAIS CORREIA.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público desta decisão.
Aguarde-se a realização da audiência designada para 31 de julho de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
30/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:57
Mantida a prisão preventida
-
26/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702487-96.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: JONATHAN DE SÁ MORAIS CORREIA DESPACHO INTIME-SE o advogado renunciante para que comprove que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC, sob pena de permanecer responsável pela defesa do réu e eventual aplicação das penalidades previstas no art. 265 do CPP.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem a comprovação, INTIME-SE o acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua outro patrono para sua defesa.
Quando do cumprimento do mandado, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá indagar o acusado se pretende a assistência de defensor dativo, devendo cientificá-lo, também, de que, caso indique a sua vontade em receber assistência judiciária gratuita ou caso transcorra o prazo acima estipulado, sem que outro profissional se habilite nos autos, fica a Defensoria Pública nomeada, desde já, para patrocínio da causa.
Sendo o caso de patrocínio da causa pela Defensoria Pública, conceda-se vistas àquele órgão para tomar ciência de todo o processado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
23/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Certidão de cumprimento
-
15/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:57
Outras decisões
-
14/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/04/2025 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/04/2025 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
29/03/2025 06:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/03/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 19:35
Juntada de mandado de prisão
-
27/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 12:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/03/2025 12:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/03/2025 12:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/03/2025 12:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 09:41
Juntada de gravação de audiência
-
27/03/2025 00:42
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/03/2025 15:34
Juntada de laudo
-
25/03/2025 20:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 20:06
Expedição de Notificação.
-
25/03/2025 20:06
Expedição de Notificação.
-
25/03/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/03/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751008-97.2023.8.07.0001
Laercio de Oliveira e Silva Filho
Laercio de Oliveira e Silva
Advogado: Paulo Emilio de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 21:06
Processo nº 0716832-27.2025.8.07.0000
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Leiliane Veras de Sousa
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:37
Processo nº 0709096-92.2025.8.07.0020
Antonia Mendonca Ferreira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Sthefani Brunella Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 18:53
Processo nº 0702086-51.2025.8.07.0002
Marcela Carolina de Escudeiro
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Ana Paula Souza Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 11:43
Processo nº 0702086-51.2025.8.07.0002
Marcela Carolina de Escudeiro
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Ana Paula Souza Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 13:38