TJDFT - 0751008-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:35
Deferido em parte o pedido de LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO - CPF: *95.***.*40-59 (INVENTARIANTE)
-
07/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751008-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO INVENTARIADO: LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO 1.
Observo que não consta a averbação da partilha realizada no divórcio do inventariado junto aos registros dos imóveis de IDs 231300202, 231300204 e 231300206.
No que respeita ao imóvel de ID 231301975, em que pese averbado o divórcio, resta pendente a averbação da partilha.
Assim, intime-se o inventariante para promover a respectiva diligência, instruindo o feito com as certidões de ônus devidamente atualizadas.
Na oportunidade, deverá instruir o feito com a sentença da partilha dos bens entre o inventariado e sua ex-esposa e respectivo trânsito em julgado, além da certidão de matrícula do imóvel rural Fazenda Buriti do Meio.
Na hipótese dos documentos em questão já terem sido anexados aos autos, deverá ser indicado o ID em que se encontram.
Advirto ao inventariante que, nos termos da decisão de ID 181692722, deverá corrigir o valor da causa de acordo com o monte partilhável, com o recolhimento das custas pertinentes.
Feita a devida correção, à secretaria para retificar o valor da causa no cadastro do feito.
Prazo: 20 dias. 2.
Sem prejuízo da determinação acima, à secretaria para pesquisa SISBAJUD em nome do falecido, com bloqueio e transferências de eventuais valores para conta judicial vinculada ao feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
24/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:51
Outras decisões
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RACHEL VASCONCELOS DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALBERTO CRISPIM GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:22
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 08:19
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:55
Indeferido o pedido de LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO - CPF: *95.***.*40-59 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:14
Deferido o pedido de LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO - CPF: *95.***.*40-59 (INVENTARIANTE).
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Petição de comunicação
-
02/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 20:26
Juntada de Petição de comunicação
-
08/08/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:43
Juntada de termo
-
11/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO - CPF: *95.***.*40-59 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
12/12/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714372-67.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Edimar dos Santos Araujo
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 10:22
Processo nº 0717600-50.2025.8.07.0000
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Vera Lucia Gila Piedade
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:30
Processo nº 0724532-51.2025.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Restaurante Bom Sabor LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 10:53
Processo nº 0711681-20.2025.8.07.0020
Maria Angela Machado Campos
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Wilker da Silva Santos Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:06
Processo nº 0753171-16.2024.8.07.0001
Fabian Calderaro - Sociedade Individual ...
So Graos Cerealista Eireli
Advogado: Gustavo Macedo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 19:43