TJDFT - 0711681-20.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ANGELA MACHADO CAMPOS em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA ANGELA MACHADO CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711681-20.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANGELA MACHADO CAMPOS REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 07:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 07:33
Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 07:33
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2025 07:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANGELA MACHADO CAMPOS - CPF: *44.***.*83-87 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711681-20.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
A.
M.
C.
REQUERIDO: S. -.
S.
D.
A.
M.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M.
A.
M.
C. em desfavor de MEDSÊNIOR – SAMEDIL – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A distribuída por dependência para este juízo, em razão de suposta dependência com a ação na qual pleiteada a internação em caráter de urgência, ajuizada pela mesmo autora, tombada sob o nº 0703139-13.2025.8.07.0020.
Ainda que a parte autora tenha ajuizado duas diferentes ações para ver resguardados os direitos relativos ao seu tratamento de saúde, é de se verificar a plena existência de autonomia necessária entre ambas as demandas, pois o objeto das demandas é distinto, constituindo nova causa de pedir.
Segundo relato autoral, a nova causa de pedir é relativa à negativa quanto ao fornecimento de insumos já em regime de home care.
Ademais, ainda que se pudesse cogitar da configuração dos requisitos necessários à modificação da competência, não há que se falar em reunião das ações para decisão conjunta, pois o processo que aqui tramitava já foi sentenciado, a teor do §1º, do art. 55, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, considerando todos os elementos acima expostos, bem como, e principalmente, a regra processual delimitada pelo art. 55, §1º do CPC, a presente ação deve ter sua distribuição de forma aleatória, como o foi quando de sua distribuição. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:09
Determinada a distribuição do feito
-
02/06/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2025 22:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
30/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
30/05/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2025 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708914-73.2024.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Elis Noleto Teixeira
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 09:09
Processo nº 0700838-09.2019.8.07.0019
Valter Estacio Barbosa
Sergio Alves de Araujo
Advogado: Luzia Daniele Rodrigues Frade Mac Ginity
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:22
Processo nº 0714372-67.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Edimar dos Santos Araujo
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 10:22
Processo nº 0717600-50.2025.8.07.0000
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Vera Lucia Gila Piedade
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:30
Processo nº 0724532-51.2025.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Restaurante Bom Sabor LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 10:53