TJDFT - 0701554-87.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 20:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2025 20:26
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:03
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701554-87.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: DIELE CRISTINA CARDOSO MAGALHAES DANTAS DESPACHO Trata-se de pedido de sucessão processual fundado na alegação de que o crédito executado nestes autos foi cedido ao requerente.
O documento de ID 229655431 não é suficiente para comprovar a alegada cessão de crédito, para fins de sucessão processual, pois não indica expressamente o débito objeto deste feito.
Nessas condições, é necessária a anuência expressa da parte exequente à sucessão processual, ou a comprovação documental, pelo requerente, de que a cessão ocorreu. É desnecessária a anuência da parte executada para que seja deferida a sucessão processual, nos termos do art. 778, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada a dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se reconhece a cessão de crédito noticiada e se concorda com a sucessão processual, que ocasionará a sua exclusão do polo ativo.
No mesmo prazo, faculto ao(à) cessionário(a) a juntada de documentação hábil à comprovação da cessão.
Caso nenhum desses requisitos sejam atendidos, será indeferida a sucessão processual.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIELE CRISTINA CARDOSO MAGALHAES DANTAS em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIELE CRISTINA CARDOSO MAGALHAES DANTAS em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DIELE CRISTINA CARDOSO MAGALHAES DANTAS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706318-91.2025.8.07.0007
Carlos Alberto da Silva
Esmeraldino Barbosa Neto
Advogado: Emanuel Pereira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 18:52
Processo nº 0713698-89.2025.8.07.0000
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Jordao Portugues de Souza
Advogado: Jordao Portugues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 12:55
Processo nº 0732606-31.2024.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Gabriela Carolina Coelho de Oliveira
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 11:41
Processo nº 0717735-62.2025.8.07.0000
Demerval Viana David
Eder Jakes Souza Aguiar
Advogado: Elen Ramos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 11:54
Processo nº 0713156-68.2025.8.07.0001
Analise, Diretrizes e Metodos Consultori...
Dd Burger LTDA
Advogado: Viviane da Silva Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 21:29