TJDFT - 0706318-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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15/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:33
Outras decisões
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07/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:40
Outras decisões
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/07/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706318-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ESMERALDINO BARBOSA NETO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar dúvida constante da sentença.
Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Os embargos declaratórios são apelos de integração.
O juiz ordinário somente aclara decisão anterior, não profere outra.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Tratam-se de embargos de declaração em que a embargante pugna pela rediscussão do mérito do julgado e alega a existência de omissão, pois teria deixado de examinar pedido de improcedência total do pedido por entender que o ordenamento jurídico não lhe assegura o benefício pleiteado.
No caso, não ocorreu o vício alegado, pois como dito na decisão embargada, o embargante em contestação reconheceu o direito do autor. 2 - Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, não se prestando à rediscutir o mérito da decisão, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95. 3 - O acórdão embargado foi devidamente fundamentado, sendo inadmissível a modificação do julgado, via embargos de declaração. 4 - Conheço dos presentes Embargos de Declaração e no mérito os rejeito. (Acórdão n.705332, 20120110994695ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 20/08/2013, Publicado no DJE: 23/08/2013.
Pág.: 233) Com relação ao objeto dos embargos, pretende o embargante na verdade alterar a decisão para adequá-la ao seu entendimento.
Daí o caráter infringente desses embargos.
Ademais inexiste a alegada dúvida sobre os pontos embargados visto que a sentença embargada homologou o acordo nos exatos termos pactuados.
Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
12/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:40
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706318-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ESMERALDINO BARBOSA NETO DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 236327623.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
26/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:04
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *61.***.*03-87 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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