TJDFT - 0728637-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 13:22
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
05/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Outras decisões
-
07/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/12/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:36
Outras decisões
-
11/10/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:24
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 19/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 533,82 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da importância de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
23/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728637-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA NAYARA DOS SANTOS MARTINS DE QUEIROZ REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Considerando-se que a parte autora já se manifestou em réplica, anote-se a conclusão dos autos para sentença, ocasião em que a preliminar aduzida será apreciada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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