TJDFT - 0704931-47.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 21:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:42
Outras decisões
-
16/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704931-47.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO VALDECY SOARES DA SILVA REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 85.598,60 e há necessidade de advogado para a eventual apresentação de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) Marianna De Souza Barbosa Monteiro, OAB/DF 74.181, para atuar em favor do(a) autor(a) até o trânsito em julgado da sentença, inclusive para ratificar os embargos de declaração, se assim concordar.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo para ratificação dos embargos de declaração, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:24
Nomeado defensor dativo
-
08/05/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2025 22:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
10/04/2025 21:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/04/2025 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014208-92.2015.8.07.0001
Condominio Residencial Jardins dos Muric...
Luis Claudio de Souza Abreu
Advogado: Mozart dos Santos Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 07:06
Processo nº 0712337-34.2025.8.07.0001
Maria Aline Soares Portela
Banco do Brasil S/A
Advogado: Talita Ferreira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 11:12
Processo nº 0708200-12.2025.8.07.0000
Samara de Oliveira Nascimento
Condominio 75
Advogado: Marianna de Souza Barbosa Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2025 21:01
Processo nº 0801408-36.2024.8.07.0016
Marciana Franca de Souza
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 13:03
Processo nº 0720236-83.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jessica Barbosa de Brito
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 16:21