TJDFT - 0712337-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712337-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALINE SOARES PORTELA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:51:48.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
09/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ALINE SOARES PORTELA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712337-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALINE SOARES PORTELA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 228719622 O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 231881130.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 228719622.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pela autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA ALINE SOARES PORTELA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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