TJDFT - 0747601-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:15
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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30/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:58
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 19:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
FAZENDA PÚBLICA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
TEMA 864 DO STF.
INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Distrito Federal pleiteia a suspensão do cumprimento de sentença sob alegação de prejudicialidade externa em razão de ajuizamento de ação rescisória. 1.1.
Como se verifica do andamento da ação rescisória, foi indeferido o pedido liminar de suspensão do cumprimento de sentença. 1.2. “A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.” (art. 969 do CPC). 2.
Insubsistentes as alegações quanto à inexigibilidade do título executivo, argumento de que o acórdão exequendo teria decidido contrariamente ao que definido em tese de repercussão geral fixada no RE 905357/RR, Tema 864, Supremo Tribunal Federal. 2.1.
Pelo acórdão exequendo, já definida a não aplicabilidade da tese ao caso, haja vista que o RE 905357/RR trata da revisão anual da remuneração dos servidores públicos e o presente caso versa sobre o descumprimento das determinações legais relativas ao pagamento de reajustes salariais da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, previstos na Lei 5.105/2013. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/05/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 17/03/2025.
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16/03/2025 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/03/2025 13:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/03/2025 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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