TJDFT - 0117388-08.2007.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 22:13
Arquivado Provisoramente
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14/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
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11/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0117388-08.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ROBERTO GOMES FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção à petição de ID 170855790, retifique-se a representação da autora VANDA MARQUES BATISTA passando a constar os advogados JULIO CESAR BORGES DE RESENDE e ROBERTO GOMES FERREIRA, conforme requerido no ID 166696335.
Após, aguarda-se o pagamento dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2023 19:49
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
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04/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:59
Arquivado Provisoramente
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26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 17:09.
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25/08/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0117388-08.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ROBERTO GOMES FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios informa a divergência no CPF registrado para a credora VANDA MARQUES BATISTA no precatório n° 0020861-16.2015.8.07.0000.
Responda-se o ofício de ID 167339082 informando que o CPF da credora VANDA MARQUES BATISTA, cadastrado neste processo, é o número *64.***.*04-49 e encaminhando os documentos de ID 166693856 e ID 167339086.
Após, aguarda-se o pagamento dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 16:28
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:28
Outras decisões
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15/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0117388-08.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROBERTO GOMES FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o Ofício 1964/2023/COORPRE e demais documentos que a instruem encaminhados a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 13:40:36.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
02/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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