TJDFT - 0718981-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/10/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 10:11
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FLORENI CARDOSO DOS SANTOS SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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21/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718981-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FLORENI CARDOSO DOS SANTOS SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 168657151.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição ofício para a transferência bancária de crédito em favor de: FLORENI CARDOSO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *97.***.*44-91, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID n. 167333695, no valor de R$ 1.620,48.
PIX: chave PIX CPF nº *97.***.*44-91, de titularidade de FLORENI CARDOSO DOS SANTOS SOUZA.
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID n. 167333695, no valor de R$ 172,30 + R$ 172,30.
Os valores acima podem ser liberados independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Restitua-se os valores mencionados na Peça de IDs 168574386 e 168574387 ao Distrito Federal, pois o crédito devido nestes autos foi quitado conforme o depósito acima.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:12:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de FLORENI CARDOSO DOS SANTOS SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718981-44.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FLORENI CARDOSO DOS SANTOS SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resultado de pesquisa ao Sistema SISBAJUD conforme segue.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para continuidade, sugerindo, s.m.j, a intimação da parte exequente para ciência do bloqueio ora certificado e indicação dos dados bancários necessários à transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:05:14.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
02/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:10
Processo Desarquivado
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13/04/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:24
Recebidos os autos
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16/12/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/12/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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