TJDFT - 0710530-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:06
Homologada a Transação
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22/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/05/2025 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 02:16
Recebidos os autos
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21/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710530-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Por conseguinte, diante do comparecimento espontâneo da empresa ré (ID 231507420), com o pedido de cadastramento de seus procuradores, antes da expedição do competente mandado de citação e intimação, considera-se citada e intimada a empresa requerida, para responder à lide, nos moldes do art. 18, § 3º da Lei 9.099/95.
Aguarde-se, pois, a Sessão de Conciliação designada. -
07/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:49
Deferido o pedido de ANTONIO DE JESUS DA SILVA - CPF: *38.***.*40-00 (REQUERENTE).
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07/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:33
Juntada de Petição de intimação
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02/04/2025 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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