TJDFT - 0734078-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:49
Determinado o arquivamento
-
25/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734078-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JORGE PEREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SIGA CREDITO FACIL LTDA em desfavor de JORGE PEREIRA LIMA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para cumprir a ordem de emenda de ID 163937250, a credora não sanou as irregularidades, limitando-se a requerer o prosseguimento do feito.
Assim, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, e art. 798, inciso I, "d", do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, I, e 925, ambos do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, deixando de condenar a exequente ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:01
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704198-19.2023.8.07.0016
Mateus Quintela Chaves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 10:01
Processo nº 0718981-44.2022.8.07.0018
Floreni Cardoso dos Santos Souza
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 18:23
Processo nº 0105637-40.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Alfa Arrendamento Mercantil S.A.
Advogado: Rafael Barreto Bornhausen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 17:39
Processo nº 0725450-26.2023.8.07.0001
Antonio Clenildo Garreto
Renato Borges Rezende
Advogado: Maria Vitoria Camargo Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 02:32
Processo nº 0707765-86.2022.8.07.0018
Eliane Dutra
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 16:42