TJDFT - 0700866-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 21:45
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700866-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CENTRAL PARK RESTAURANTE LTDA - ME, THIAGO SILVA CARVALHO, ANA LUCIA SILVA FERREIRA CARVALHO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 74139918, na data de 08/10/2020).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cédula de crédito bancário (ID 5424508), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 44 e 45-A, da Lei n.º10.931/2004 c.c. art. 206, §3º, inc.
VIII, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 08/10/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 16:44:21.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:49
Declarada decadência ou prescrição
-
05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700866-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CENTRAL PARK RESTAURANTE LTDA - ME, THIAGO SILVA CARVALHO, ANA LUCIA SILVA FERREIRA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de maio de 2025 14:48:50.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:16
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:08
Outras decisões
-
12/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 11:37
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 15:04
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 21:35
Juntada de Certidão
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15/06/2021 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2021 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/11/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 19:28
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 19:34
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 18:09
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:26
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2020 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 20:35
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2020 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:19
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:36
Juntada de Certidão
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08/09/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:20
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 15:29
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:14
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 14:32
Decorrido prazo de CENTRAL PARK RESTAURANTE LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 14:32
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 14:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA FERREIRA CARVALHO em 22/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 02:36
Publicado Edital em 27/05/2019.
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24/05/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 12:59
Expedição de Edital.
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07/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:47
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
23/03/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:28
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 11:10
Recebidos os autos
-
12/03/2018 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
06/02/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 03:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA FERREIRA CARVALHO em 31/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2017 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 05:03
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 10/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2017 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2017 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2017 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2017 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
01/06/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2017 15:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2017 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2017 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2017 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2017 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2017 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2017 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2017 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2017 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:17
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2017 11:14
Recebidos os autos
-
09/03/2017 11:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2017 17:15
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/02/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2017 00:11
Publicado Decisão em 23/02/2017.
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22/02/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2017 18:31
Recebidos os autos
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20/02/2017 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/02/2017 10:10
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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13/02/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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