TJDFT - 0702849-28.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 23:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702849-28.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
M.
B.
D.
M.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado NÃO CUMPRIDO tendo em vista que não foi localizado o veículo, conforme certidão retro.
Nos termos da decisão de ID 230172264, remetam-se os autos à pesquisa de endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após, certifique-se os endereços ainda não diligenciados e remetam-se os autos à expedição.
Caso retornem não cumpridos, intime-se a parte autora a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, devendo indicar se requer a conversão do feito em execução, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:54
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:51
Declarada incompetência
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17/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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