TJDFT - 0700606-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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06/11/2023 02:24
Publicado Edital em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:11
Expedição de Edital.
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30/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/10/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 23:17
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 07:42
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700606-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 167955045).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Nos presentes autos foram bloqueados valores nas contas bancárias de titularidade da executada, nas importâncias de R$2.797,62, os quais foram integralmente liberados em favor da exequente, bem como R$916,79, (id. 162532815).
Destes R$916,79, o patrono da exequente requer a liberação da quantia de R$320,05, porquanto relativos aos honorários sucumbenciais, e a liberação do saldo remanescente em favor da exequente.
Defiro o pedido.
Independente de preclusão da presente Sentença, expeça-se ofício de transferência de valores nos seguintes moldes: - R$320,05 em conta bancária de titularidade do patrono do exequente, Miranda Lima e Lobo Advogados, CNPJ: 20.***.***/0001-07 (Banco do Brasil, Agência: 1230-0, Conta corrente: 48.682-5); - R$596,74 em conta bancária de titularidade do exequente, AC Coelho Materiais para Construção LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-54 (Banco Itaú, Agência: 0654, Conta corrente: 25099-2).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:10
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700606-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 162532815, converto-a em penhora e pagamento.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para conta bancária de titularidade do exequente, a saber: Banco Itaú (341), Agência: 0654, Conta corrente: 25099-2, (AC Coelho Materiais para Construção LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-54).
Ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 15 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 22:28
Recebidos os autos
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04/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 22:28
Outras decisões
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30/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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02/07/2023 17:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 23:16
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 20:57
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 20:57
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:24
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:24
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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13/02/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/02/2023 22:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 20:43
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MEHC GELATERIA, CAFETERIA E SOBREMESAS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2022 18:31
Recebidos os autos
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13/01/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/01/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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