TJDFT - 0701153-59.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS da AÇÃO, para, confirmando a decisão liminar, DETERMINAR a reintegração da autora na posse do imóvel situado na AC 404, Conjunto B Lote 03 Casa 10, Santa Maria/DF.
No caso, já foi expedido mandado para desocupação, com a efetiva desocupação compulsória do imóvel.
O eventual retorno dos requeridos ao bem ensejará aplicação de multa diária de R$300,00, até o limite de R$5.000,00.Julgo improcedente os pedidos de danos materiais constantes da ação.Reconheço a litispendência parcial da reconvenção, no que se refere anulação do contrato de cessão de direitos do imóvel ac 404, Conj A, Lote 06, Casa 07, Santa Maria, a restituição de valores pelo pagamento do contrato e o total da indenização pelos prejuízos materiais da acessão, relacionados a mão de obra e materiais, e despesas com locação, em razão do julgamento da ação 0701507-84.2022.8.07.0010 da 1ªVara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria.Julgo improcedentes os pedidos da reconvenção de reintegração de posse e de danos morais.Em razão da sucumbência na AÇÃO, condeno a autora em 10% e os requeridos em 90% ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, suspendo as cobranças vez que defiro a gratuidade ao autor e aos requeridos.Em razão da sucumbência na RECONVENÇÃO, condeno os requeridos-reconvintes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, suspendo as cobranças vez que defiro a gratuidade ao autor e aos requeridos. -
14/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:52
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/03/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:33
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
31/10/2023 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2023 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:37
Juntada de gravação de audiência
-
28/09/2023 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701153-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEOPATRA RAMOS PINTO RECONVINTE: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA, LUCY HELEN DO CARMO RAMOS, REGIS NARDER MELO SILVA REU: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA, LUCY HELEN DO CARMO RAMOS, REGIS NARDER MELO SILVA RECONVINDO: CLEOPATRA RAMOS PINTO DECISÃO Os patronos que representavam processualmente os requeridos Alessandro Vieira e Regis Narder renunciaram o mandato (ID. 151543360), tendo sido determinada a intimação pessoal para fins de regularização (ID 157943400), nos termos do art. 76 do CPC.
Nada obstante os requeridos Alessandro Vieira e Regis Narder tenham sido pessoalmente intimados para regularizarem as respectivas representações processuais, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (ID 160192468 e 160814739). É o breve relatório.
Nesse caso, aplica-se a reprimenda do art. 76, §1°, II, do CPC que dispõe que descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária, o réu será considerado revel, se a providência lhe couber.
Portanto, decreto a revelia dos requeridos.
Caso nada mais seja requerido, aguarde-se a manifestação da parte autora, nos termos da certidão de ID 171662304.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:16
Decretada a revelia
-
13/09/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701153-59.2022.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, Dr.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica designado o dia 28/09/2023 14:00 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito.
Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/BZLS42 De ordem do MM.
Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais.
A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum de Santa Maria, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-5702 ou 3103-5704 (Diretoria do Fórum); Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas.
O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem, em 5 (cinco) dias, números de telefone e e-mail pelos quais possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência.
Conforme certificado anteriormente, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas.
Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-5715 - https://wa.me/556131035715 ou e-mail: [email protected].
Circunscrição de Santa Maria, 4 de agosto de 2023 10:41:16.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
04/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:20
Outras decisões
-
02/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/10/2022 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:50
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/05/2022 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/04/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 15:52
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2022 15:46
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2022 15:35
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 20:51
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2022 20:51
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707765-86.2022.8.07.0018
Eliane Dutra
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 16:42
Processo nº 0734078-56.2023.8.07.0016
Siga Credito Facil LTDA
Jorge Pereira Lima
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 20:58
Processo nº 0703195-35.2018.8.07.0006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Celia Regina de Jesus Lima
Advogado: Thiago Cecilio de Jesus Lima de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2018 17:18
Processo nº 0708745-67.2021.8.07.0018
Luiza Helena Cunha Craveiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 16:52
Processo nº 0711114-27.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Soares Artiaga
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2017 12:28