TJDFT - 0708640-17.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
16/04/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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09/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 17:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1085
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25/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 17:30
Desentranhado o documento
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13/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 17/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
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01/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 25/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
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17/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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17/04/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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11/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 25/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 23:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 23:11
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/03/2022 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2022 16:00
Recebidos os autos
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25/02/2022 16:00
Outras decisões
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15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 14/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2022 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO TEODORO DE JESUS em 25/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 00:27
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/01/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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