TJDFT - 0703704-07.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703704-07.2025.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: E.
F.
N., F.
D.
C.
A.
DECISÃO Esclareça as partes a propositura da ação nesta Circunscrição, eis que nenhuma das partes reside em Santa Maria/DF.
Ademais, o acordo foi pactuado em Brasília/DF, onde as partes, inclusive, elegeram o foro, sendo este o competente para homologar o acordo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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