TJDFT - 0728437-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728437-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELLIPE FERNANDES DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRUNO TAVARES SAMUEL SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para recolher o mandado de ID 233866270.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:59
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Deferido o pedido de FELLIPE FERNANDES DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 54.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/04/2025 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:01
Declarada incompetência
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28/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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