TJDFT - 0701113-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/05/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/05/2025 21:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MILENE MARTINS DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701113-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MILENE MARTINS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de MILENE MARTINS DE SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 233478129). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MILENE MARTINS DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2025 22:38
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 06:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 06:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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