TJDFT - 0022920-71.2015.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE ALCANTARA AVELINO em 29/07/2025 23:59.
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30/04/2025 02:27
Publicado Edital em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0022920-71.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: HENRIQUE ALCANTARA AVELINO EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
HENRIQUE ALCANTARA AVELINO(*54.***.*76-53); , encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0022920-71.2015.8.07.0001, requerida por MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em face de EXECUTADO: HENRIQUE ALCANTARA AVELINO, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 10.215,39 (dez mil e duzentos e quinze reais e trinta e nove centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 21 de janeiro de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
22/01/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 17:24
Expedição de Edital.
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21/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 21:36
Recebidos os autos
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20/01/2025 21:36
Outras decisões
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04/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:27
Processo Desarquivado
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15/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:46
Determinado o arquivamento
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13/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 11:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
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02/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 16:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2019 16:07
Recebidos os autos
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21/08/2019 16:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/08/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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19/08/2019 18:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2019 18:50
Juntada de Certidão
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15/08/2019 20:03
Decorrido prazo de HENRIQUE ALCANTARA AVELINO em 14/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 03:42
Publicado Edital em 07/08/2019.
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06/08/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 18:08
Expedição de Edital.
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02/08/2019 14:33
Recebidos os autos
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29/07/2019 18:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/07/2019 15:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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25/07/2019 15:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 15:46
Juntada de Certidão
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03/06/2019 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2019 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2019 17:41
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 18:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 18:46
Juntada de Certidão
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17/05/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2019.
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04/05/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 13:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/04/2019 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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