TJDFT - 0721423-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:28
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/06/2025 14:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
16/06/2025 09:28
Outras decisões
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:17
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 12/06/2025 14:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
23/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:20
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
23/04/2025 19:20
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
23/04/2025 19:20
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:57
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
231808427 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0721423-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: K.
O.
D.
S.
OFENSOR: JOSUE CALEBE RIBEIRO SANTANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retirem o sigilo da decisão de ID 231761505 para acesso à vítima, como requerido.
Indefiro o pedido de desentranhamento da petição de ID 231808427, posto que se trata do mesmo pedido reiterado no ID 231865434.
Promova a Secretaria o sigilo da petição de ID 231808427 até o cumprimento da decisão que deferiu a restituição de bens, a fim de não frustar a ordem.
Após, cumpra-se a decisão, devendo o oficial de justiça, juntamente com reforço policial, acompanhar a vítima na restituição dos bens, nos termos da decisão anterior.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
07/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:38
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
07/04/2025 16:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:12
Concedida a medida protetiva Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida (art. 24, I)
-
04/04/2025 18:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:21
Não concedida a medida protetiva de Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida (art. 24, I), Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
-
10/03/2025 14:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
09/03/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
09/03/2025 21:59
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
09/03/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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