TJDFT - 0703504-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA NUNES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*04-00 (AUTOR).
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28/01/2025 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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