TJDFT - 0727351-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727351-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MANCIO CHAVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 11:47:23. -
25/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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08/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA MANCIO CHAVES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727351-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MANCIO CHAVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 29/04/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-03-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 22:06:08. -
27/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 22:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:22
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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