TJDFT - 0019595-25.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019595-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PAULO ROGERIO LIMA MOURA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 237375696 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 236651963.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
06/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:41
Declarada decadência ou prescrição
-
21/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0019595-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PAULO ROGERIO LIMA MOURA DESPACHO Constituído novo patrono da parte autora, ao CJU para restituir o prazo para cumprimento do despacho de ID 234828225 (manifestação quanto à prescrição intercorrente), a partir da juntada da petição de ID 235610318.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 17:57
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 11:15
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 12:31
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/03/2020 11:41
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO LIMA MOURA em 13/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:30
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO LIMA MOURA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:41
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747289-76.2024.8.07.0000
Manoel Inacio de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 17:48
Processo nº 0706138-88.2024.8.07.0014
Sul America Companhia de Seguro Saude
Dia de Sol Estetica LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 17:15
Processo nº 0734862-52.2021.8.07.0000
Taua Gabriel Maia de Oliveira
Juizo da 1 Vara Criminal e do Tribunal D...
Advogado: Marcela Lima de Souza Alencar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 18:30
Processo nº 0710183-46.2025.8.07.0000
Selma Leite de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 18:28
Processo nº 0716418-26.2025.8.07.0001
Eliene Pereira de Alcantara
Blu Instituicao de Pagamento e Tecnologi...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2025 09:33