TJDFT - 0730205-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730205-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: GH DROGARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:15
Outras decisões
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:51
Outras decisões
-
23/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730205-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: GH DROGARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 230841307), foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:43
Outras decisões
-
08/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:09
Outras decisões
-
24/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:28
Outras decisões
-
06/03/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2025 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GH DROGARIA LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:25
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:56
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 09:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:21
Outras decisões
-
06/11/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 01:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:39
Outras decisões
-
18/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de GH DROGARIA LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:38
Outras decisões
-
16/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:41
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:32
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:51
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
11/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:36
Outras decisões
-
03/04/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:23
Outras decisões
-
17/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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