TJDFT - 0799192-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799192-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA DE LUNA FREIRE ALVES COSTA EXECUTADO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, WPA GESTAO LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799192-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA DE LUNA FREIRE ALVES COSTA EXECUTADO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, WPA GESTAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:31:32. -
12/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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08/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANGELA DE LUNA FREIRE ALVES COSTA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 22:43
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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