TJDFT - 0713835-04.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713835-04.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIEGO SORIA RODRIGUEZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à petição de ID234475301, assinada pelo advogado Mateus Duarte, solicita-se o desarquivamento imediato da presente ação, bem como o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processuais, porquanto ausente procuração válida nos autos.
Isso porque, conforme se verifica em ID6672916, a procuração foi firmada por terceiro estranho à lide (Josemar Salviano da Silva).
Já, em petição de ID234590391, assinada pelo advogado Victorio Abritta, defende que a procuração diversa juntada aos autos trata-se de vício processual sanável, e o equívoco na troca das procuração foi de boa-fé.
Ademais, a ação transcorreu normalmente, tendo sido o autor representado e devidamente assistido em toda demanda.
Diante deste cenário, sem razão a solicitação feita pelo advogado Mateus Duarte, isso porque, embora tenha ocorrido erro na juntada das procurações, não se verificou prejuízo ao processo, pois, em primeiro, o valor da causa permite a atuação em juízo sem representação de advogado.
Além disso, houve a juntada da procuração correta em ID234594299, a qual foi elaborada e assinada pela parte requerente em data anterior ao ajuizamento da ação, evidenciando a validade de todos os atos praticados pelo patrono Victório.
Por fim, cabe ressaltar que, por força do princípio da boa-fé objetiva, veda-se o venire contra factum proprium.
Portanto, intimem-se as partes para conhecimento e, preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 09:34:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
12/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:44
Outras decisões
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05/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
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04/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DIEGO SORIA RODRIGUEZ JUNIOR em 04/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:36
Recebidos os autos
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07/11/2017 18:56
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
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20/10/2017 17:14
Juntada de Certidão
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19/10/2017 18:57
Recebidos os autos
-
19/10/2017 18:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/10/2017 15:24
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/09/2017 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2017 11:55
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2017 11:55
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2017 07:15
Publicado Sentença em 25/09/2017.
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26/09/2017 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2017 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 16:49
Recebidos os autos
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18/09/2017 16:49
Julgado procedente o pedido
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15/09/2017 18:21
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/08/2017 16:32
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2017 19:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2017 19:02
Juntada de Certidão
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16/08/2017 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2017 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2017 23:59:59.
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17/06/2017 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2017 14:57
Juntada de Certidão
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05/06/2017 14:16
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2017 15:04
Recebidos os autos
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03/05/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 20:33
Conclusos para despacho para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/05/2017 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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