TJDFT - 0716647-86.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MAISA LUANA APARECIDA MAIA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0716647-86.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MAISA LUANA APARECIDA MAIA IMPETRANTE: JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO, MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA, ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO AUTORIDADE: JUIZO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por advogados particulares em favor de MAÍSA LUANA APARECIDA MAIA, em que aponta como ato coator a decisão proferida pelo JUÍZO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL (ID 71246419), mantida pelos acórdãos de ID 71246417 e ID 71246415, que nos autos da ação penal privada n. 0726130-34.2021.8.07.0016 não conheceu do recurso de apelação interposto pela querelada, ora paciente, por deserção.
Ao ID 71296042, deferi a liminar vindicada, para suspender a certificação do trânsito em julgado da condenação, a expedição de guia de execução e quaisquer outros efeitos da sentença condenatória até o julgamento final do Habeas Corpus.
Dispensadas as informações, os autos retornaram com parecer ministerial pela admissão e denegação da ordem (ID 71554654).
Contudo, analisando-se detidamente os autos de origem, observa-se que a querelante Ana Paula de Vasconcelos interpôs Recurso em Sentido Estrito nos autos da referida queixa-crime, o qual fora conhecido e parcialmente provido pela egrégia 3ª Turma Criminal (ID 71246423, p. 249/255).
Nos termos do artigo 81, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” Diante disso, o presente Habeas Corpus deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador.
Assim, nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, redistribua-se o presente Habeas Corpus à 3ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de maio de 2025.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
13/05/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 17:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MAISA LUANA APARECIDA MAIA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2025 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:06
Juntada de comunicações
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30/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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29/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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29/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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