TJDFT - 0710805-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de CONJUNTO FILADELFIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de GABRIELA CARNEIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710805-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: GABRIELA CARNEIRO DA SILVA, CONJUNTO FILADELFIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIAL DE MÉRITO Defiro à requerida Gabriela a gratuidade de justiça e homologo o acordo celebrado entre ela e a autora em ID n. 227762052, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo em relação à 1ª ré, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada (cláusula 4ª do acordo).
Por outro lado, passo à organização e ao saneamento (art. 357 do CPC) do processo, que prosseguirá em face da 2ª requerida.
Partes bem representadas.
Defiro à ré a justiça gratuita.
Rejeito a ilegitimidade alegada, pois as condições da ação são aferidas com base na narrativa da exordial, à luz da Teoria da Asserção, tendo o contrato em comento sido firmado também com a Associação Conjunto Filadélfia.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Decisão interlocutória de mérito registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 16:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/12/2024 23:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONJUNTO FILADELFIA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 15:01
Desentranhado o documento
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21/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONJUNTO FILADELFIA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 20:02
Mandado devolvido dependência
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16/07/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 21:23
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:23
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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